MPES pede indisponibilidade dos bens do prefeito de Vargem Alta por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Alta, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do prefeito do município, João Bosco Dias, e da noiva dele, a servidora pública Lubia Marta Rossetto Caneva. Na ação, o MPES pede a indisponibilidade de bens e a condenação do prefeito e da servidora pela prática de atos de improbidade administrativa.
O MPES sustenta que o prefeito cometeu nepotismo ao nomear a noiva para o cargo de “Diretora A” da Creche Agnes Yung. Outra ilegalidade apontada é o fato de a Lei Municipal 848/2010 só estabelecer o referido cargo em escolas municipais de ensino fundamental com número de alunos superior a 100 e inferior a 250. No entanto, tal quantitativo não existe na creche. Assim, para o MPES, ficou evidenciada a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.