OPERAÇÃO ‘CERVEJA FRIA’ – NOTA 3

A Operação “Cerveja Fria”, deflagrada nesta quarta-feira (02/12), apreendeu até o início da tarde mais de 100 mil unidades de cerveja, entre garrafas e latas, em situação fiscal irregular, nos municípios de Vila Velha, Cariacica, Aracruz, Linhares, Colatina, São Mateus, João Neiva, Itarana e Baixo Guandu. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), pela Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e pela Divisão de Crimes Fazendários da Polícia Civil (DCF), com o objetivo de desarticular e colher provas relativas ao comércio irregular de cervejas, que seria responsável por prejuízos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 150 milhões no Estado do Espírito Santo.

A apreensão foi considerada recorde no Espírito Santo. As diligências prosseguem nesta quinta e na sexta-feira, com a oitiva no Gaeco de investigados, proprietários dos estabelecimentos fiscalizados, análise de documentos pela SEFAZ e perícia nos computadores.

Nesta quarta-feira, foram realizadas ações fiscais, com apreensão administrativa pela Sefaz de documentos, computadores e apreensão de mercadorias descobertas de documentação fiscal, em 13 estabelecimentos, sendo 5 na Grande Vitória e oito nos municípios do interior. Os acusados de participação nas fraudes poderão responder por crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica e associação criminosa.

Em entrevista coletiva pela manhã, na sede do MPES, o promotor de Justiça Lidson Fausto da Silva, o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, e o delegado-chefe da Delegacia de Crimes Fazendários, José Darcy Arruda, detalharam as fraudes. Segundo eles, distribuidores de cervejas do Estado que participavam do esquema adquiriam as bebidas no Rio de Janeiro, Bahia e Sergipe por um preço inferior ao praticado no Espírito Santo. Depois, revendiam o produto sem pagar impostos ao Fisco estadual. Assim, conseguiam revender as bebidas por valores menores que os demais distribuidores.

“Os alvos da operação foram alguns distribuidores que mais praticavam as fraudes, trazendo bebidas de outros Estados, principalmente do Nordeste do país”, salientou o promotor de Justiça Lidson Fausto da Silva, coordenador da Ordem Tributária, Econômica e Lavagem de Dinheiro do Gaeco. Ele acrescentou que a operação foi o primeiro passo para o reforço na fiscalização do comércio de cervejas durante o verão, quando o consumo aumenta. “Continuaremos com esse aparato nos próximos meses”, afirmou.

Ele destacou ainda que a política de preços diferenciada entre as regiões do país podem estar estimulando a prática de irregularidades. “Temos o dever de apurar essas políticas de preços para, ao final, discutirmos medidas fiscais visando estancar na raiz essas práticas lesivas aos cofres públicos.”

Já o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, informou que as cervejas eram vendidas sem o pagamento de imposto para bares, restaurantes e quiosques, por exemplo. Esses estabelecimentos adquiriam as bebidas por um preço mais baixo e as revendiam pelos mesmos valores que outros comerciantes, gerando o aumento de lucros de forma ilícita. Assim, podem ter compactuado com as fraudes e, portanto, também serão investigados. “Temos que garantir que toda a cerveja comercializada tenha o imposto recolhido. A sonegação desses impostos se torna uma margem de lucro”, explicou.

Os comerciantes que tiveram as bebidas apreendidas na operação só poderão reaver os mediante o pagamento dos tributos devidos, informou ainda Negris.

Por sua vez, o delegado José Darcy Arruda destacou que o trabalho prévio e integrado entre o MPES, a Sefaz e a PC garantiu o sucesso da operação. “Essa é uma nova metodologia que estamos adotando, com a integração com o MPES e a Sefaz, permitindo resultados cada fez melhores na fiscalização, com o fim de práticas criminosas e com o retorno de valores para os cofres do Estado”.  

Veja também:

NOTA – OPERAÇÃO ‘CERVEJA FRIA’

OPERAÇÃO ‘CERVEJA FRIA’ – NOTA 2