Decisão obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina
17/12/2015O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/ES) obtiveram na Justiça decisão que obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina.
De acordo com os embargos de declaração propostos pelos Ministérios Públicos e acatados pela Justiça, foi revogada parte da decisão anterior que determinava o fornecimento de água, pela Samarco por apenas sete dias, prazo que venceu nesta quinta-feira (17/12). Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do termo de compromisso socioambiental preliminar (TCSA).
Caso a Samarco suspenda o fornecimento de água – em percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável por dia, por habitante, para consumo humano –, isso implicará no descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia, sem prejuízo da execução de seus termos.
Os Ministérios Públicos já enviaram, inclusive, notificação para a empresa sobre a decisão obtida, uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população.
A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0135334-09.2015.4.02.5005.