Decisão proíbe implantação do “Projeto Escola Viva” em escola de Colatina

A Justiça deferiu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, e pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e determinou que o Estado se abstenha de implementar, no ano letivo de 2016, o “Programa Escola Viva” na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Conde de Linhares. A decisão também determina que o Estado abra chamada pública escolar para a referida escola, no prazo de 10 dias. O Estado também terá de ofertar para o ano letivo de 2016 número de vagas igual ou superior ao oferecido neste ano letivo, efetivando as matrículas dos estudantes nos 10 dias seguintes ao encerramento do prazo de “pré-matrícula”. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por dia.

Na ação, o MPES e a Defensoria Pública solicitam a não implantação do programa na escola Conde de Linhares, mas sim em outra dentre tantas escolas em Colatina carentes de Programas semelhantes. A ação alega que, em uma reunião com a população e em uma votação do Conselho de Escola, foi decidido, de forma unânime, pela não adesão da Escola Conde de Linhares ao “Programa Escola Viva”, diante da perspectiva de encerramento de cursos técnicos oferecidos pela unidade e de transferência de grande parte dos alunos para outras escolas. Segundo a ACP, essa situação trará transtornos à qualidade do serviço oferecido aos estudantes e representará violação à gestão democrática do Ensino Público, conforme diretrizes da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente.

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