MPES impede a cobrança abusiva de IPTU em Conceição da Barra

A Justiça deferiu medida liminar em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, em face do município. A Prefeitura de Conceição da Barra deverá se abster de cobrar valores relativos ao IPTU, do exercício de 2015, com base em alterações legislativas ilegais, além de não inserir os contribuintes em dívida ativa nem negativar os respectivos nomes nos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 50mil. A Ação registra que a Promotoria recebeu reclamações dos moradores do município, alegando que o valor do IPTU cobrado em 2015 teve um aumento exorbitante em relação ao ano de 2014, chegando em alguns casos a mais de 1000%.
 
Após ser questionada pelo MPES, a Prefeitura informou que cumpriu os termos da lei 2.711/2015, que alterou o Código Tributário Municipal. A alteração trata do valor do metro quadrado do imóvel, e permite que o Poder Executivo elabore uma planta genérica de valores e tabela atualizada por área e zona, o que deu oportunidade para a cobrança abusiva do IPTU.O MPES apontou que o artigo fere princípios constitucionais, como a vedação do tributo como efeito confiscatório, fator que torna ilegal e passível de suspensão o anexo da lei. Diante dos fatos o MPES requereu a suspensão imediata dos efeitos legais do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.711/15.