Justiça determina que Samarco volte a distribuir água mineral em Colatina em no máximo cinco dias

A Justiça Federal acatou a ação judicial ajuizada pelos ramos do Ministério Público para execução do Termo de Compromisso Socioambiental preliminar (TCSA) firmado com a Samarco Mineração. Com isso, a empresa fica obrigada a voltar a fornecer água potável à população de Colatina (dois litros por habitante, por dia), num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
 
O Ministério Público, no entanto, reiterou o pedido para que esse prazo determinado seja reconsiderado e a população volte a receber água mineral imediatamente. No documento, o Ministério Público explica que a Samarco possui um estoque de água potável – o que não ocasionaria dificuldade de a empresa distribuir o material de forma imediata. Também frisa que os policiais militares que asseguravam a ordem e segurança na distribuição da água voltariam as suas origens hoje.
 
Considera, ainda, que a decisão determina a continuidade de uma medida que durou quase dois meses. Por conta disso, os pontos e a logística estão estabelecidos e inexistiria dificuldade em retomar imediatamente a distribuição de água mineral. Ressalta também que a população de Colatina está sem acesso à água mineral desde segunda-feira (25/01) e que houve protesto nas ruas da cidade nos três últimos dias. Com isso, inúmeras pessoas estão sem liberdade de ação e, portanto, estão sendo compelidas a ingerir água captada no Rio Doce.
 
O Ministério Público ressalta que continua com a adoção de todas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para assegurar água mineral à população em Colatina.