MPES notifica estabelecimentos sobre proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 5° Promotoria da Infância e Juventude de Vitória, expediu uma notificação recomendatória aos proprietários de estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica na capital. O documento enfatiza a recente alteração do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente que torna crime a venda, o fornecimento, o preparo ou a entrega de bebida alcoólica a menores de idade, com previsão de detenção de dois a quatro anos.
A notificação recomendatória tem como prioridade o Carnaval, período em que é registrado um aumento nas vendas do produto. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, a promotora de Justiça Andrea Teixeira de Souza, por desconhecimento muitos proprietários e pais acabam infringindo a lei. “Alguns donos de estabelecimentos pensam que, quando acompanhado pelos pais ou responsável, o adolescente poderia beber. Contudo, isso não é verdade. Mesmo nessa situação, é crime fornecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes”, destacou.
Além da possibilidade de reclusão, o proprietário que for flagrado descumprindo a legislação pode, ainda, receber uma multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil e ter o estabelecimento interditado.