Denúncia do MPES leva à condenação de 20 réus em Colatina por tráfico internacional de drogas
23/02/2016Com base em denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feita pela Promotoria de Justiça de Colatina, a Justiça condenou 20 pessoas por tráfico interestadual de drogas. As penas variam de um a 18 anos de reclusão, além de pagamento de dias-multa pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, dentre outros.
Também foi condenada no mesmo caso a advogada Kellen Cristina Bonfim no crime de utilização de documento falso. Ela deverá cumprir um ano de reclusão e pagar 60 dias-multa pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal. Segundo a denúncia do MPES, a advogada orientou um dos réus a providenciar uma declaração falsa para a liberação de veículo utilizado no transporte de entorpecentes. Conforme consta na sentença condenatória, o fato foi considerado juridicamente relevante, pois poderia ter induzido o Ministério Público e o Juízo em erro e levado à liberação de veículo apreendido quando era utilizado no tráfico de drogas.
Em janeiro, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve as condenações já sentenciadas pelo Juízo de Colatina, em julho de 2013. Na denúncia, o MPES relata que os demais 20 réus atuavam para distribuir em Colatina droga proveniente do Paraguai e enviada para Estados brasileiros por meio de representantes regionais situados no Rio de Janeiro, em Mato Grosso do Sul e em São Mateus, no Espírito Santo. As investigações apontaram que o grupo contava com funcionários remunerados para transporte, armazenamento e fracionamento da droga em quantidades menores e entregue no peso solicitado. Inclusive, ocorria a troca da mercadoria quando a qualidade não era considerada boa pelos usuários.
A partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível apreender uma quantidade expressiva de entorpecentes que eram comercializados pela quadrilha, além de outros produtos.