Denúncia do MPES leva à condenação de 20 réus em Colatina por tráfico internacional de drogas

Com base em denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feita pela Promotoria de Justiça de Colatina, a Justiça condenou 20 pessoas por tráfico interestadual de drogas. As penas variam de um a 18 anos de reclusão, além de pagamento de dias-multa pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, dentre outros.
 
Também foi condenada no mesmo caso a advogada Kellen Cristina Bonfim no crime de utilização de documento falso. Ela deverá cumprir um ano de reclusão e pagar 60 dias-multa pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal.  Segundo a denúncia do MPES, a advogada orientou um dos réus a providenciar uma declaração falsa para a liberação de veículo utilizado no transporte de entorpecentes. Conforme consta na sentença condenatória, o fato foi considerado juridicamente relevante, pois poderia ter induzido o Ministério Público e o Juízo em erro e levado à liberação de veículo apreendido quando era utilizado no tráfico de drogas.
 
Em janeiro, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve as condenações já sentenciadas pelo Juízo de Colatina, em julho de 2013.  Na denúncia, o MPES relata que os demais 20 réus atuavam para distribuir em Colatina droga proveniente do Paraguai e enviada para Estados brasileiros por meio de representantes regionais situados no Rio de Janeiro, em Mato Grosso do Sul e em São Mateus, no Espírito Santo. As investigações apontaram que o grupo contava com funcionários remunerados para transporte, armazenamento e fracionamento da droga em quantidades menores e entregue no peso solicitado. Inclusive, ocorria a troca da mercadoria quando a qualidade não era considerada boa pelos usuários.
 
A partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível apreender uma quantidade expressiva de entorpecentes que eram comercializados pela quadrilha, além de outros produtos.