Prefeito de Barra de São Francisco tem bens bloqueados em ação de improbidade

Com base em pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito daquele município, Luciano Henrique Sordine Pereira. Também tiveram os bens bloqueados o secretário municipal da Agricultura do município, Matheus Ferreira da Costa Oliveira; o empresário Moisés Antônio Martins; e as empresas Terramar Locações e Serviços e Martins Construtora e Terraplanagem. Os réus tiveram os bens bloqueados até o montante necessário para assegurar o integral ressarcimento do dano.
 
A ACP demonstra que o município, nos anos de 2013, 2014 e 2015, contratou e pagou indevidamente as empresas Terramar e Martins para a execução de serviço de terraplanagem em terrenos particulares. As empresas pertencem a Moisés Antônio Martins, amigo íntimo do prefeito, e foram criadas com a finalidade de servir como meio para o recebimento de recursos públicos de Barra de São Francisco. A comprovação é que essas empresas não têm qualquer outro contrato, além daqueles celebrados com a Prefeitura de Barra de São Francisco.
  
Os valores relativos aos fatos atingiram mais de R$ 1,8 milhão.
 
 
 
Foto: Impacto de Notícias