Prefeito de Barra de São Francisco tem bens bloqueados em ação de improbidade
23/02/2016Com base em pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito daquele município, Luciano Henrique Sordine Pereira. Também tiveram os bens bloqueados o secretário municipal da Agricultura do município, Matheus Ferreira da Costa Oliveira; o empresário Moisés Antônio Martins; e as empresas Terramar Locações e Serviços e Martins Construtora e Terraplanagem. Os réus tiveram os bens bloqueados até o montante necessário para assegurar o integral ressarcimento do dano.
A ACP demonstra que o município, nos anos de 2013, 2014 e 2015, contratou e pagou indevidamente as empresas Terramar e Martins para a execução de serviço de terraplanagem em terrenos particulares. As empresas pertencem a Moisés Antônio Martins, amigo íntimo do prefeito, e foram criadas com a finalidade de servir como meio para o recebimento de recursos públicos de Barra de São Francisco. A comprovação é que essas empresas não têm qualquer outro contrato, além daqueles celebrados com a Prefeitura de Barra de São Francisco.
Os valores relativos aos fatos atingiram mais de R$ 1,8 milhão.
Foto: Impacto de Notícias