MPES pede impugnação do laudo de perícia financeira da Terceira Ponte

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor, protocolou na segunda-feira (21/03) pedido de impugnação do laudo pericial econômico-financeiro realizado no Contrato de Concessão n.º 01/1998, firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Rodosol. A Promotoria havia requerido, inicialmente, que a primeira versão da perícia solicitada pela Rodosol fosse complementada, em virtude de não ter respondido os quesitos elaborados pelo Ministério Público, bem como ter extrapolado o objeto da ação judicial, analisando eventos motivadores de desequilíbrio financeiro. Diante disso, foi dada ordem judicial, e o perito apresentou respostas aos quesitos.

O novo laudo pericial foi impugnado pelo MPES em razão de seus vícios de ilegalidade, parcialidade e ausência de fundamentação, ou seja, sua inaptidão para formar um juízo de convencimento imparcial e apurado acerca dos pontos divergentes da demanda judicial. Além disso, a 35ª Promotoria do Consumidor rebateu a infundada alegação da Rodosol de que, em virtude da concessão ter sido assinada sob a matriz de preço, assumiria todos os riscos do contrato, e que por isso os custos não deveriam ser considerados no valor do pedágio cobrado na Terceira Ponte.

O MPES deixou claro que o contrato prevê cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de revisão da tarifa básica, ou seja, de que os custos deveriam sim ser evidenciados, bem como aferido se o lucro da concessionária é exorbitante, pois todas essas questões e seus reflexos devem atender aos Princípios do Interesse Público e da Modicidade da Tarifa, afastando o argumento da Rodosol.

O Ministério Público aguarda o julgamento dos embargos declaratórios interpostos na data de 12/02/2016, a fim de que seja esclarecido se o que foi deferido foi reajuste ou recálculo da cobrança do valor do pedágio correspondente à estrita manutenção dos serviços do trecho da Terceira Ponte, levando-se em conta os dados atuais de custos e receitas para, em seguida, adotar novas medidas, caso necessárias.