Estado terá de manter Centro de Aplicação de vacina em Cachoeiro de Itapemirim

A Vara da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim acolheu pedido de liminar feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim em face do Estado do Espírito Santo. O  Estado deverá manter instalado um Centro de Aplicação do medicamento Sinagis® Palivizumabe, gratuitamente, para a prevenção de contaminação pelo vírus Sincicial Respiratório (VSR), para crianças residentes da macrorregião Sul da Superintendência Regional de Saúde, localizada em Cachoeiro.
 
O MPES solicitou a medida devido à ausência de um serviço especializado na Macrorregião Sul para dispensar a vacina, que tem como destinatárias crianças de 0 a 2 anos de idade que nasceram prematuras, cardiopatas e com doenças pulmonares graves. Essa ausência submetia as crianças a ficarem sem a medicação ou a realizar longo deslocamento para receberem a vacina em Vitória ou Vila Velha, prolongando o quadro de saúde grave e colocando as vidas em risco.