MPES realiza audiência pública para discutir as Eleições Municipais de 2016

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), realizou na sexta-feira (29/4) a audiência pública “Atuação do Ministério Público Eleitoral nas Eleições Municipais de 2016”. O evento, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória, contou com a participação de membros do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, além de políticos, pré-candidatos, representantes de partidos, advogados e eleitores.
O objetivo central da audiência foi aproximar a instituição dos demais interessados no perfeito andamento do processo eleitoral, bem como esclarecer as alterações promovidas pela Lei nº 13.165/15. Também se debateu estratégias e formas de promover a conscientização, pensando a atuação conjunta de eleitores, candidatos, partidos, advogados e MPES, de forma mais adequada ao princípio democrático.
O evento foi dividido em várias rodadas de perguntas e respostas o que permitiu um amplo debate. Em cada rodada, cinco participantes inscritos previamente faziam questionamentos e, na sequência, os membros que compuseram a mesa respondiam e tiravam as dúvidas do público. A audiência pública teve início às 14h e terminou por volta das 18 horas.
A mesa foi composta pelo procurador regional Eleitoral Carlos Vinicius Soares Cabeleira, que conduziu a audiência; pelo promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), Francisco Martínez Berdeal; pelo juiz de Direito e membro do Tribunal Regional Eleitoral, Elimar Pinto; e pelo membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Helio David Maldonado.
Na abertura do evento, o procurador regional Eleitoral, Carlos Cabeleira, agradeceu a presença de todos e destacou a importância da iniciativa do Ministério Público. “Essa iniciativa para se discutir sobre direito eleitoral é uma oportunidade que o MP está tendo de ouvir o que a sociedade tem a dizer, pois o Ministério Público é voz da sociedade. Por isso, é importante que também saibamos ouvir a todos”, comentou.
O promotor de Justiça e dirigente do Cael, Francisco Martínez Berdeal, reforçou a importância dos promotores Eleitorais para a realização do pleito. “No âmbito das eleições municipais, os promotores Eleitorais atuam diretamente com os juízes eleitorais, trabalhando toda a gama de funções relacionadas às eleições, além de acumular as funções de promotor de Justiça. O que torna o desafio da função eleitoral uma jornada muito difícil e extenuante, mas muito gratificante, pois o membro do Ministério Público consegue ter um contato muito maior com a sociedade, ajudando a construir a democracia”, destacou.
Dentre os temas abordados, a audiência pública discutiu a Legislação Eleitoral e as novidades para o pleito desse ano quanto ao período pré-eleitoral, tempo de campanha, financiamento de campanha por pessoas físicas, limite de gastos, prestação de contas, reeleição, marketing eleitoral na internet, comícios, showmícios, propagandas irregulares, além de outros crimes eleitorais.
 
Financiamento
 
Novidade para as eleições municipais desse ano, um dos temas mais discutidos na audiência foi o financiamento das campanhas. Vinicius Cabeleira esclareceu que, a partir do pleito de 2016, as campanhas não poderão ser financiadas por doações de pessoas jurídicas e que as doações de pessoas físicas poderão ser realizadas virtualmente, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

“As doações não poderão ser feitas por pessoas jurídicas ou por estrangeiros, sendo que esse financiamento poderá ser feito usando recursos repassados pelo partido, recursos próprios, ou doações de pessoas físicas, inclusive pela internet, através de cartão de crédito. […] É importante também lembrar que é de responsabilidade do candidato fazer a administração financeira de sua campanha”, explicou Cabeleira.

 
Pré-campanha
 
Após questionamentos dos presentes em relação às regras a serem observadas no período que antecede o pleito, a mesa entendeu que os meios de propaganda que estão proibidos durante a campanha a partir desse ano, como o uso de cavaletes, placas, faixas e bonecos em locais públicos e de uso comum, não podem também ser utilizados durante a pré-campanha eleitoral.
Também foi esclarecido que não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção de pretensão de candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos nos meios de comunicação e na internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Além da propaganda, os membros da mesa também recomendaram que os pré-candidatos não captem recursos de empresas nesse período que antecede o pleito, visto que essa prática também está proibida para as campanhas a partir desse ano. De acordo com a nova legislação eleitoral, as campanhas só são permitidas após o dia 15 de agosto.