MPES e MPCON reprovam pacto global para imóveis

 
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio da Defesa do Consumidor (CADC) e da 35º Promotoria de Justiça Cível de Vitória, não subscreveu o acordo denominado Pacto Para Aperfeiçoamento das Relações Negociais Entre Incorporadores e Consumidores. Para o MPES, o acordo apresenta problemas materiais relacionados a pontos em que claramente há indicativos de prejuízos para os consumidores.
 
O pacto foi assinado no dia 27 de abril de 2016 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Recebeu as assinaturas do Presidente do TJRJ, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Fazenda, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
 
No entanto, em consonância com o entendimento adotado pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), o MPES entende que há pontos que desrespeitam a jurisprudência dos tribunais, as ações propostas pelo MPES e pontos de acordos já negociados pela MPCON com uma construtora que atua no mercado brasileiro. Diante disso, o MPES e a MPCON não subscreveram o acordo.
 
O MPES esclarece ainda que os membros dos Ministérios Públicos possuem independência funcional para investigar e processar tudo que represente ameaça ou lesão aos direitos dos consumidores. Isso inclui o ajuizamento de ações para desconstituir acordo de abrangência nacional firmado de modo a contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.