Após ação do MPES, prefeito de São Gabriel da Palha é afastado do cargo
05/05/2016A 1ª Vara de São Gabriel da Palha determinou o afastamento do cargo do prefeito do município, Henrique Zanotelli Vargas (PRP), e do secretário municipal de Obras, Dirceu Dubbertstein. A Justiça acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, que apontou indícios de improbidade na aprovação de uma lei com interesse de beneficiar o proprietário de uma obra irregular.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPES, os acusados encaminharam um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores do Município, aprovado em regime de urgência, que acabou com a obrigatoriedade de que novas edificações possuam vagas de garagem, ficando facultativo ao dono da obra a destinação de estacionamento. A Lei, aprovada de forma célere, favoreceu a emissão de licença para um proprietário de grande empreendimento empresarial, construído no Centro da cidade, cujo projeto era considerado irregular perante a lei anterior. O Ministério Público requereu informações da emissão da licença da obra junto à Secretaria Municipal de Obras, que apresentou alegações insatisfatórias.
O prefeito e o secretário de Obras de São Gabriel da Palha também tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Foi determinado o bloqueio dos bens dos vereadores Braz Monferdini, Everaldo José dos Reis, João Ferreira da Fonseca, Levi Alves Pinheiro e Renato Alves Ferreira, também acusados de utilizaram-se dos cargos públicos para beneficiar ilicitamente terceiro, promovendo a alteração de legislação municipal, para “legalizar retroativamente” uma construção irregular.
O procedimento inicial, que originou a ACP e culminou no afastamento do prefeito, foi instaurado por um promotor de Justiça diferente do que ajuizou a ação. À época da instauração, as ilegalidades já estavam devidamente caracterizadas e, por essa razão foram adotadas as medidas previstas na Legislação Federal.