MPES requer paralisação imediata das obras de viaduto em Aracruz

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracruz, ajuizou Ação Cautelar com pedido de liminar requerendo a imediata paralisação das obras do Viaduto Ivany Pedrini, bem como a determinação de não inauguração da obra. A ação requereu ainda a determinação de busca e apreensão do processo administrativo pertinente à contratação e execução da obra e sua entrega ao Ministério Público, para análise e extração de cópias.

Em decisão proferida na terça-feira (10/05), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz deferiu em parte a medida liminar pleiteada pelo MPES e determinou a busca e apreensão do processo administrativo. A decisão também determinou a intimação do Município de Aracruz para manifestação, no prazo de 24 horas, quanto aos pedidos de paralisação das obras e não inauguração do viaduto.
 
Na Ação Cautelar o Ministério Público destaca que, desde o começo do projeto da obra até sua efetiva implementação, diversas foram as irregularidades constatadas, como apontou o relatório técnico emitido pelos Centros de Apoio de Defesa do Patrimônio Público (CADP), e de Defesa do Meio Ambiente (Caoa) do MPES. O laudo apontou que a obra desrespeita o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e o Plano Diretor de Aracruz, sendo realizada sem o prévio e obrigatório Estudo de Impacto de Vizinha (EIV), sem as audiências públicas para debater a segurança da vizinhança da obra e sem buscar alternativas locacionais.
Os técnicos do MPES apontaram que o viaduto tangencia edificações particulares a uma distância não reputada como compatível com o bem-estar, privacidade e segurança dos moradores vizinhos da obra e que existe um distanciamento irrisório entre o empreendimento e algumas casas próximas. Esse espaço mínimo traz sérios riscos de acidentes que, inclusive, podem envolver a projeção de veículos sobre as casas, que já sofreram abalos na estrutura, como rachaduras.
 
O laudo também levou em conta que a obra vultosa irá atender uma via de baixo volume de tráfego, visto que uma das ruas que faz ligação com o viaduto (Rua Leopoldo Barcelos Rangel) não possui classificação de arterial ou coletora, mas sim de via local, normalmente utilizada para acesso direto às edificações existentes naquele logradouro.

 

Veja a ação

Veja a decisão