Assembleia Legislativa elabora Moção de Repúdio à PEC 65/2012
30/05/2016
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (Caoa), reuniu-se na segunda-feira (30/05) com a Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (MPES) para acompanhar a elaboração e assinatura da Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em abril deste ano e está pronta para ser votada em Plenário.
Na reunião, em que esteve presente o promotor de Justiça e dirigente do Caoa, Marcelo Lemos Vieira, a moção foi apresentada pela Comissão e os cinco deputados que a integram assinaram o documento. A moção ainda será encaminhada para os demais deputados assinarem.
O MPES solicitou a elaboração do documento por entender que a PEC é um retrocesso na busca de equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente, conforme as notas técnicas que já forma divulgadas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH).
Entenda a proposta
A PEC visa acrescentar o 7º parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhuma obra poderá ser suspensa ou cancelada no país, desde que o empreendedor apresente um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Os estudos poderão ser feitos pelos próprios empresários e apresentados no início das obras. Assim, todo o processo de licenciamento ambiental para avaliar se um projeto é ou não viável perde o sentido.
Originalmente o licenciamento ambiental, feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas. Primeiro é preciso verificar a viabilidade da obra através de estudos de impacto e então pedir a licença prévia ambiental. Depois o empreendedor deve obter uma licença de instalação para iniciar a obra, que continua a ser monitorada. Por último, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento. A PEC ignora essas três etapas.