MPES contesta alteração ilegal no Plano Diretor Municipal da Serra

Com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça suspendeu as alterações no Plano Diretor Municipal (PDM) da Serra aprovadas pela Câmara do Município no final de 2015. Na decisão, o magistrado afirmou que o plano fere o princípio da democracia participativa, além de apresentar desvio de função, deslocando atribuições típicas do Poder Executivo para o Poder Legislativo, ferindo o princípio da separação dos Poderes.
 
Entre as alterações irregulares está a atribuição de aprovações e licenças prévias para empreendimentos ao Poder Legislativo, uma função que compete ao Poder Executivo. Além disso, as alterações no PDM criam novas atribuições e obrigações às Secretarias Municipais, o que afronta o princípio da simetria presente no artigo 63, parágrafo único III e IV da Constituição do Estado.
 
A Adin informa que as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente já haviam apontado detalhadamente as inconstitucionalidades e ilegalidades do Projeto de Lei, motivo que fundamentou também o veto do prefeito à proposta. O MPES alertou ainda que a emenda cria risco de ocupação de áreas ambientalmente frágeis; expande o perímetro urbano sem que tenha havido o imprescindível estudo de impacto prévio; e altera dispositivos de controle do uso e ocupação do solo sem a participação popular. Essas questões violam as Constituições Federal e Estadual, bem como as legislações ambientais e urbanísticas.