MP Eleitoral aborda nova legislação eleitoral em reunião com indústrias gráficas
12/07/2016A utilização de bandeiras, a vedação do efeito outdoor das propagandas, a proibição de cavaletes e a diferenciação de materiais de campanhas em locais privados e públicos foram alguns dos assuntos abordados durante o encontro promovido pelo Ministério Público Eleitoral com as indústrias gráficas. O evento, realizado na última sexta-feira, 8 de julho, na Escola Judiciária Eleitoral, contou com a participação de representantes de cerca de 30 pessoas, entre representantes das empresas gráficas, integrantes da OAB/ES, do Sindicato Regional da Indústria Gráfica no Estado do Espírito Santo (Siges) e representantes de partidos políticos.
O objetivo da reunião, conduzida pelo procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira, e pelo promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Espírito Santo (Cael), Francisco Martínez Berdeal, foi o de debater e trocar ideias com os representantes das indústrias gráficas do Espírito Santo acerca das Eleições 2016 e das alterações na legislação eleitoral que impactam a atividade.
Um dos assuntos abordados foi o uso de bandeiras. O entendimento seria que a utilização das bandeiras por pessoas nas vias públicas é permitido, mas o ato de fixá-la ou fincá-las em algum ponto das vias é vedado. Alertou-se para o fato de que conforme o uso da bandeira, ela poderá ser equiparada a placas, faixas ou estandartes, todos vedados.
O procurador regional eleitoral alertou, também, para a proibição do efeito outdoor das propagandas, que poderia se dar com a justaposição dos cartazes, panfletos, entre outros. Cabeleira ainda abordou a questão da vedação da propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum.
Outros pontos que geraram questionamentos foram os materiais impressos e as propagandas em veículos. Houve dúvida quanto ao tamanho dos adesivos fixados nas residências e foi recomendado, em todos os casos, observar o quantitativo máximo de 0,5 metros quadrados.
Vices
Um ponto de grande dúvida na eleição passada e que teve mudança na legislação este ano é sobre a obrigatoriedade de veicular o nome dos vices nas propagandas de cargos eletivos de eleição majoritária. O promotor Francisco Berdeal chamou atenção para o fato da regulamentação exigir que a letra usada para escrever o nome do vice deverá ser de no mínimo 30% do tamanho do corpo da letra do nome do titular.
Alertou-se, ainda, sobre a responsabilização pelo crime comumente conhecido como “boca de urna”, que se dá, entre outras formas, com a derrama, que é o despejo de panfletos, santinhos entre outros materiais de campanha nas imediações dos locais de votação.
Também foram tratados temas como a doação de material de campanha espontaneamente pelo eleitor, o caixa dois nas campanhas e a responsabilidade das gráficas a depender das circunstâncias da conduta.
Cabeleira considerou o encontro muito positivo. “Esse espaço de diálogo é de extrema importância até para conhecermos as demandas do setor e tirar algumas dúvidas sobre o nosso entendimento da legislação, ainda mais porque houve mudanças significativas”, destacou o procurador regional eleitoral.
O promotor de Justiça Francisco Berdeal ressaltou, também, que o Ministério Público está de portas abertas para atender a todos para garantir uma disputa mais justa. “Contamos com o apoio de todos para que as eleições se deem de forma limpa e transparente, dentro do que pede a legislação”, frisou.