MPES assina TAC com Prefeitura e Câmara de Pedro Canário para criação de portais da transparência

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pedro Canário, assinou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do município determinando a criação e a atualização de portais da transparência. Ambos os TACs celebrados levaram em consideração a Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011), que prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem as informações na internet.
Os Termos de Ajustamento de Conduta assinados com a Prefeitura na quarta-feira (27/07) e com a Câmara na terça-feira (26/07) determinam que cada órgão crie e mantenha atualizado, no prazo de 90 dias, um Portal da Transparência para divulgar as informações de interesse público, e que seja criado um Conselho Gestor do Portal da Transparência com representantes da sociedade civil organizada.
O executivo e legislativo municipal também assumiram a obrigação de instituir, no prazo de 120 dias, o atendimento ao público, com serviço de prestação de informações, de forma a divulgar competências e estrutura organizacional com localização, telefones, horários de atendimento, assim como as condições físicas para atendimento, bem assim para prover solicitações de cópias reprográficas, autenticações, gravações de cópias de arquivos digitais, acesso informatizado, serviço de busca e fornecimento de informação, serviço de protocolo, acessibilidade, bem como promover audiências e consultas públicas.
O MPES já havia firmado um primeiro TAC com a Câmara de Pedro Canário em 22 de junho determinando a criação do Portal da Transparência, no qual deverá ser divulgado em tempo real toda a legislação municipal e todo documento de natureza normativa como resoluções e decretos legislativos, desde a emancipação do Município até o último deliberado pelo Plenário. O termo também impôs que a Casa de Leis disponibilize todo o acervo da legislação municipal, inclusive em formato PDF ou software equivalente, na forma como atualmente é publicado pelos Executivos Federal e Estadual.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é dever dos órgãos e entidades públicas disponibilizar as informações, divulgando, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas, disponibilizando, também, mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão.
O descumprimento das cláusulas dos acordos firmados com o Ministério Público implicará na aplicação de multa diária, podendo eventualmente ensejar ação por ato de improbidade administrativa para devido ressarcimento de dano provocado ao erário.