Dirigente do Nevid destaca conquistas da Lei Maria da Penha
08/08/2016A Lei Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo no enfrentamento à violência de gênero. E, entre diversos avanços, tornou uma questão de Estado o enfrentamento à violência contra as mulheres sob a perspectiva de gênero. A avaliação é da coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica contra a Mulher (Nevid), a promotora de Justiça Cláudia Regina dos Santos Albuquerque Garcia, ao comentar os 10 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Nesta entrevista, ela também aborda a importância do funcionamento do Nevid e o atendimento às mulheres vítimas de violência. Confira:
Nesses 10 anos, o que mudou com a promulgação da Lei Maria da Penha? Quais os avanços?
A maior contribuição que a Lei Maria da Penha trouxe para o enfrentamento à violência contra as mulheres sob a perspectiva de gênero foi a divulgação da violência doméstica. O que antes era visto como um problema de casal, a ser resolvido entre quatro paredes, agora é dever do Estado punir.
Até agosto de 2006, a violência contra as mulheres era tratada como crime de menor potencial ofensivo. O agressor era punido com cestas básicas e prestação de serviço à comunidade, hoje é crime, com possibilidade de prisão quando a mulher estiver correndo risco de vida.
Registro também a proteção integral, que foi disciplinada na Lei Maria da Penha. Há um manto protetor à mulher em situação de violência doméstica e seus dependentes que podem receber medidas protetivas, acompanhamentos psicológicos e encaminhamentos para Casa Abrigo.
A Lei Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo no enfrentamento à violência de gênero. No entanto, para que os avanços acima elencados possam oferecer efetivamente proteção às mulheres em situação de violência, é necessário que haja uma mudança no olhar e forma de atuar dos agentes do Estado
Como funciona o Nevid e quando ele foi criado?
O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica foi criado pelo Ato n° 10 de 24 de junho de 2009. À época, funcionava na Promotoria da Mulher de Vitória e trabalhava com atendimento às mulheres em situação de violência que buscavam o serviço. Em 2012, o Núcleo passou por uma reformulação em suas atribuições e direcionou sua atuação no fomento de políticas públicas que visam reduzir os altos índices de violência doméstica contra as mulheres. Para interiorizar as ações, foram criados os Subnúcleos Regionais com sede nas comarcas de Colatina, São Mateus, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares. Desde então, o Nevid desenvolve e executa projetos em todo o Estado do Espírito Santo, como: Capacitação sobre gênero de Policias Militares e Civis, o Projeto Educar em Direitos das Mulheres – Ministério Público e Comunidade e o Projeto “Encontro Regional Subnúcleo”, este último realizado com promotores, servidores e estagiários das Promotorias de Justiça.
Atualmente, o Nevid funciona como um articulador da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, propiciando, quando da execução de seus projetos, encontros dos serviços em cada município e ofertando palestras sobre violência de gênero, aspectos históricos das conquistas de direitos das mulheres e aspectos jurídicos da Lei Maria da Penha. Além da execução dos Projetos e da mobilização da Rede local, o Nevid realiza palestras de Gênero e Lei Maria da Penha em instituições de ensino, participa de ações que visam reduzir a violência doméstica; promove eventos e encontros para discussão da Lei Maria da Penha; desenvolve anualmente a Campanha do Laço Branco; auxilia promotores e servidores quanto às questões psicossociais e jurídicas de gênero; participa de audiências públicas relacionadas à matéria; recebe estudantes para orientações; leva informações sobre a Lei Maria da Penha à imprensa, realiza visitas técnicas às instituições que ofertam serviços às mulheres (Casa Abrigo, Delegacia da Mulher); e está realizando, neste ano, o Levantamento Estadual da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, que culminará em um documento final mapeando os serviços existentes em cada município do Estado e a oferta para as suas munícipes em situação de violência.
Como a Sra. avalia o atendimento à mulher que sofre violência no Estado?
Há uma violência institucional em todos os serviços, em todas as Instituições. O machismo é uma construção histórica e cultural que alcança a sociedade como um todo, e, o servidor público faz parte dessa sociedade. Visando contribuir para a mudança do olhar do agente público que atende às mulheres em situação de violência doméstica no Espírito Santo, o NEVID pauta a sua atuação na qualificação dos profissionais da rede.Embora notamos avanços com atendimentos mais humanizado, reconhecemos que ainda são muitos os desafios a serem superados. O Estado do Espírito Santo reproduz um padrão no atendimento à mulher observado pelo restante do Brasil. Ainda são muitos os casos de revitimização da mulher, exposição de sua intimidade, informações incompletas e julgamentos do comportamento da vítima, o que faz com que a mulher percorra, muitas vezes, um longo e árduo caminho na procura por ajuda.
Como as mulheres que sofreram violência doméstica devem proceder para denunciar os abusos?
A mulher que está em situação de violência doméstica precisa, primeiramente, conhecer os seus direitos para que saiba como buscá-los. A mulher ao sofrer qualquer tipo de violência deve procurar uma Delegacia da Mulher, ou, onde não existir uma DEAM deve se dirigir até um DPJ para registrar um boletim de ocorrência e, se for necessário, solicitar medidas protetivas. Nos casos de grave ameaça, a mulher pode solicitar abrigamento na Casa Estadual, por um período de até 03 meses, juntamente com seus filhos menores de 14 anos. É importante também que as mulheres saibam que podem buscar atendimento nos Centros de Referência da Assistência Social do seu município (CRAS e CREAS) para um acompanhamento psicossocial, mesmo aquelas que não desejam denunciar seus agressores e/ou terminar a relação são atendidas nestes espaços. O mais importante é mostrar para a mulher em situação de violência que ela não está sozinha, que existe uma Rede de serviços a qual ela pode recorrer, informar sobre seus direitos, apresentar os serviços disponíveis e mostrar possibilidades de superação deste quadro de violência.
Tramitam no Congresso uma iniciativas para alterar a Lei Maria da Penha, como a que dá a autoridade policial o poder de conceder medidas protetivas de urgência e ressocialização para os agressores. O que acha dessas medidas?
A Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das três melhores Leis sobre enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo. Qualquer alteração que venha ser feita deve ser pautada sob critérios constitucionais e que ofereça maior proteção às mulheres. O Projeto de Lei que dá poder à Autoridade Policial conceder medidas protetivas, ao contrário do que inicialmente possa parecer, colocará as mulheres em maior desamparo, trazendo uma falsa sensação de segurança, aumentando a impunidade e inevitavelmente sofrerá ações de controle de constitucionalidade. No Brasil, apenas, e tão somente ao juiz de direito é conferido o poder de restringir direitos, qualquer mudança nessa regra constitucional não pode ser feita através de alteração de leis, mas sim, através de mudanças na Constituição Federal. É preciso dizer ainda, que o agressor precisa ser intimado das medidas protetivas, porque do contrário teremos apenas um papel nas mãos das vítimas. As Delegacias de Polícia de todo o Brasil não possuem estrutura física e pessoal para realizar os trabalhos rotineiros de investigação, imagina se for colocada mais essa obrigação? Inquéritos Policiais se amontoaram nas Delegacias e a impunidade aumentará. Há nota técnica do Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados e de mais de 80 ONGs constituídas por movimentos de mulheres dizendo não ao PL. A primeira alteração da Lei Maria da Penha não pode ser inconstitucional, sob pena de enfraquecimento da Lei. É preciso que o Senado Federal pare e se pergunte: Por que tantas vozes, inclusive, a mais importante delas, que é a que vem dos movimentos de mulheres, são contra o art. 12 B do Projeto de Lei 07/16?