Prefeito e secretária da Serra terão de providenciar retirada de publicidade institucional ilegal
15/08/2016A partir de pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da Serra, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicidade institucional, veiculada em outdoors em período vedado, que se iniciou no dia 02/07. Conforme a decisão, o prefeito do município, Audifax Barcelos, e a secretária de Comunicação da prefeitura, Desiery Marchini, terão de providenciar a imediata retirada dos outdoors sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O pedido de liminar ajuizado pela Promotoria de Justiça Eleitoral da Serra aponta que o prefeito tem mantido a veiculação de publicidade institucional por meio de outdoors espalhados pela cidade, mesmo tendo sido notificado da necessidade de se observar o prazo de cessação da publicidade, conforme o parágrafo 4° do artigo 73 da Lei 9504/97. A Justiça Eleitoral entendeu que a propaganda ostensiva mantida pelo prefeito e a secretária estava acessível a todo e qualquer eleitor e, por isso, gera lesão à norma que disciplina a propaganda eleitoral.
Foto – Edson Reis