Autos do caso Alexandre Martins foram remetidos ao Tribunal de Justiça

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, informa que protocolizou, no dia 5 de outubro de 2015, as razões de apelação referentes à absolvição do ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o “Calu”, das acusações de homicídio qualificado (mando) e formação de quadrilha.  O outro acusado julgado em agosto de 2016, o coronel Walter Gomes Ferreira, conhecido como “Coronel Ferreira”, contudo, também interpôs apelação.

A apelação que o MPES interpôs e arrazoou tem fundamento no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade de novo julgamento quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.

Os autos com as contrarrazões de apelação oferecidas pelo acusado “Calu” e as razões da apelação interpostas pelo acusado “Coronel Ferreira” deram entrada no MPES em 18 de agosto de 2016. No dia 23 de agosto de 2016, o Ministério Público protocolizou as contrarrazões relativas ao acusado/apelante “Coronel Ferreira”.

Assim, tanto a apelação interposta pelo MPES, quanto a interposta pela defesa do acusado “Coronel Ferreira”, já estão arrazoadas e contra-arrazoadas. Os autos foram enviados ao cartório da Quarta Vara Criminal de Vila Velha, e foram posteriormente remetidos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para continuação do trâmite e julgamento. O TJES recebeu os autos no dia 26 de agosto. 

O MPES esclarece, por fim, que foi decretado segredo de Justiça no caso e, por esse motivo, não pode divulgar o teor das razões apresentadas.