Justiça determina que SAAE e Prefeitura de São Mateus regularizem fornecimento de água potável
06/09/2016A 2ª Vara Cível de São Mateus acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feito por meio da Promotoria de Justiça Cível de São Mateus, determinando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Prefeitura do Município regularizem o abastecimento de água potável em até 15 dias. O MPES havia requerido em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro, que o Município e a autarquia adotassem providências para sanar o problema no fornecimento de água potável para consumo.
A ação ajuizada pelo MPES destaca que São Mateus vem sofrendo nos últimos anos com o problema do abastecimento descontínuo, com os altos índices de salinização presentes na água e com níveis de cloreto de sódio que ultrapassam o limite de 250 ppm, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). A situação passou a ser considerada calamitosa após a seca que assola o Estado do Espírito Santo afetar o Rio Cricaré (foto), que abastece o município. Devido ao baixo nível, a água do mar invadiu o leito chegando ao ponto de captação que abastece a cidade, fazendo com que a população sofra com a falta de água potável desde setembro do ano passado, sendo que a água que chega as casas não é a ideal para consumo humano.
A ação também apontou que a única solução apresentada pela Administração Pública Municipal foi a contratação de uma empresa para a perfuração de 10 poços artesianos. No entanto, os poços não foram concluídos nem colocadas as tubulações para recalque, o que acentuou a inércia da Prefeitura e do SAAE. O MPES já havia expedido notificação, em novembro de 2015, recomendando que a Prefeitura, o SAAE e a Câmara Municipal adotassem imediatamente providências e medidas administrativas para sanar o problema no abastecimento no Município, mas nenhum item da notificação foi atendido pelas entidades.
A Justiça já havia concedido liminar, após o pedido do MPES ainda em dezembro, determinando que a Prefeitura tomasse as providências no sentido de realizar a distribuição emergencial e gratuita da água potável, através de carros-pipa, sobretudo em escolas, unidades de saúde, hospitais, asilos, instituições de caridade, etc; e que procedesse à abertura de poços artesianos para auxiliar o abastecimento de água potável em períodos de forte escassez. Ao SAAE ficou determinada a suspensão da cobrança da tarifa de água ou a redução da cobrança ao patamar mínimo – “taxa mínima” atinente a cada consumidor – sempre que o teor de cloreto de sódio presente na água distribuída à população ultrapassar o limite de 250 ppm.
A nova decisão judicial determinou que município comprove o regular abastecimento de água potável à população mateense, através dos poços, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
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