MPES participa de elaboração de projeto de lei que trata dos direitos das vítimas de crime
26/09/2016O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do dirigente do Centro Operacional Criminal (CACR), promotor de Justiça Pedro Ivo de Souza, e do promotor de Justiça Fabrício Admiral Souza, participam da elaboração do Projeto de Lei do SENADO (PLS) nº 65 de 2016. De autoria do senador Ricardo Ferraço, do Espírito Santo, a matéria cria o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes e altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
A criação do Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes visa garantir que as vítimas de crimes, incluídos os atos infracionais, se beneficiem de informação, apoio e proteção necessários. A matéria também busca assegurar que as vítimas tenham direito ao devido ressarcimento, ao direito de serem ouvidas e de participarem adequadamente da investigação, do processo e da execução penal, de forma a proteger e fazer valer seus direitos humanos. A proposta vai tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.
“Neste projeto, tentamos não limitar os direitos e as garantias já existentes em outras leis, buscando, por outro lado, fortalecer o papel do MP no sistema de garantias dos direitos das vítimas”, explicou o dirigente do CACR.
Outros membros do MPES podem tomar parte das discussões do PLS 65/2016, enviando sugestões para o relator e a revisora, participando dos debates que acontecerão nas audiências públicas e publicando artigos, por exemplo.
O Senado abriu consulta pública sobre a proposta no endereço:http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125010. Nesse endereço é possível ler o texto da matéria na íntegra e opinar a respeito.
O projeto de lei prevê:
– Direito ao acesso à informação;
– Direito à comunicação;
– Direito à consulta jurídica e, se necessário, assistência judiciária;
– Direito de ser ouvido perante o juiz ou júri;
– Direito de ser notificado de todas as decisões referentes ao caso;
– Direito à proteção;
– Direito à indenização e à restituição de bens;
– Direito de acesso ao serviço de apoio às vítimas;
– Direito de participação no processo penal e na investigação;
– Direito à proteção durante as investigações;
– Criação do Portal da Vítima, para facilitar o acesso a todas essas informações