Tragédia do Rio Doce: MPES mantém medidas em favor dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente
08/11/2016A tragédia ambiental no Rio Doce, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco, em Mariana (MG), completou um ano em 5 de novembro. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) trabalha em ações para preservação e recuperação do rio antes mesmo que ele fosse golpeado pela lama de rejeitos do minério de ferro.
O trabalho realizado pelos promotores e procuradores de Justiça perdurará por décadas, porque os danos ambientais, sociais e econômicos são decorrentes de uma tragédia considerada a maior do Brasil e a maior da história mundial da mineração. “Os levantamentos dos danos ainda estão sendo feitos e temos trabalhado nas questões conforme a necessidade de urgência, como o abastecimento de água da população que precisava ser garantido. Temos dado andamento a procedimentos de maneira recortada, para atender todas as demandas. Infelizmente, é um desastre que não tem como ser solucionado facilmente, mas o planejamento do MPES é continuar exercendo as funções de maneira a recuperar integralmente os danos ou, quando não for possível, compensá-los”, explicou a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Linhares, Mônica Bermudes Medina Pretti.
Ao receber a notícia de que os rejeitos atingiriam o Rio Doce, promotores de Justiça do MPES começaram a articular ações necessárias para tentar garantir que o impacto ao meio ambiente e à população fosse o menor possível, algo complexo, diante do tamanho do desastre ambiental. A primeira ação foi abrir um inquérito civil para apurar os impactos ambientais, sociais e econômicos que os rejeitos causariam aos três municípios capixabas atingidos (Baixo Guandu, Colatina e Linhares). Imediatamente, o MPES orientou a essas cidades para que fizessem laudos informando os prejuízos.
Logo após, os esforços se voltaram para a assinatura de um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TCSA) com a Samarco, para garantir diversas providências emergenciais, sendo a principal delas o fornecimento de água potável a Baixo Guandu e Colatina, municípios que dependiam totalmente do Rio Doce para o abastecimento.
Em seguida, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, ingressou como assistente na ação impetrada pelo Estado do Espírito Santo requerendo o bloqueio de R$ 1 bilhão das empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton. Entre os vários procedimentos instaurados pelo MPES, os últimos garantiram acordos com a Samarco em audiências realizadas em Linhares, para abastecimento com água potável da sede da cidade e de Regência. A empresa se comprometeu a construir uma nova adutora na Lagoa Nova, que vai dar suporte à existente no Rio Pequeno e, em Regência, foi realizada a reforma da adutora local.
As principais providências do MPES contra a lama no Rio Doce
Novembro de 2015
Novembro de 2015
– O MPES instaurou inquérito civil com vistas à reparação dos danos sociais e ambientais logo que a lama das barragens em Mariana (MG) chegou ao Espírito Santo.
– Assinatura com a Samarco de um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar com diversas providências, com destaque para a distribuição de água potável nos municípios de Colatina e Baixo Guandu.
– A Promotoria de Justiça de Linhares, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF-ES), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando à análise da água do mar nas proximidades do Rio Doce e requerendo a coleta de amostras e a remoção preventiva de espécies de fauna.
– Em reunião com o MPES e MPF-ES, a Samarco se comprometeu a distribuir água potável, em 16 bairros de Colatina e 13 bairros de Baixo Guandu.
– MPES, MPF-ES, e Ministério Público do Trabalho (MPT/ES) ajuizaram Ação Civil Pública em que pediram a suspensão da captação e distribuição da água do Rio Doce.
Janeiro de 2016
Janeiro de 2016
– O MPES ajuizou Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da disputa por água verificada em Colatina após o desastre do Rio Doce.
– A Justiça Federal deferiu a ação ajuizada pelos MPs para execução do Termo de Compromisso Socioambiental preliminar (TCSA) obrigando a empresa a fornecer água potável à população de Colatina (dois litros por habitante, por dia).
– O MPES ingressou como assistente na ação impetrada pelo Estado do Espírito Santo requerendo o bloqueio de R$ 1 bilhão das empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton.
Maio de 2016
– O MPF, com apoio do MPES, contestou na Justiça Federal os termos pactuados em acordo para a reparação de danos assinado por Samarco, União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Junho de 2016
– O MPES celebrou um acordo judicial para que a Samarco construa e entregue em funcionamento uma adutora para a captação de água da Lagoa Nova, em Linhares.
Outubro de 2016
– O MPES fez a mediação e assinou um acordo judicial em que a Samarco se obrigou à reforma da Estação de Tratamento de Água no distrito de Regência, em Linhares. A obra deve estar concluída até agosto de 2017.
Rigor no licenciamentoEm resumo, a tragédia é um retrato da deficiência do processo de licenciamento no Brasil. Falta rigor na fiscalização das obras e nos serviços licenciados. Acrescente-se a isso a vontade crescente do setor privado de obter lucro, aumentando, por exemplo, a produção, sem se cercar de mecanismos seguros para tanto.O evento catastrófico faz com que o Brasil volte os olhos para um rio que estava morrendo aos poucos e, de repente, foi golpeado e precisa de muito esforço para a recuperação, trabalho que perdurará por décadas. Os danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do desastre têm proporções gigantescas.O MPES, como detentor de função institucional, prevista constitucionalmente, de proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, tem por planejamento de atuação continuar exercendo as funções de maneira a recuperar integralmente os danos, ou, quando não for possível, compensá-los, para que possa oferecer de volta a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.Mônica Bermudes Medina PrettiPromotora de Justiça do Meio Ambiente de Linhares
Tutela dos direitosA filosofia do MPES é a tutela dos direitos do cidadão e do meio ambiente. Tutela dos direitos adequada, tempestiva e efetiva. Não importa se a tutela se dará diretamente ou através de determinações judiciais ou mesmo de forma mista. Diretamente naquilo que for possível atingir mediante soluções consensuais e forçadamente naquilo em que empresa e Estado, na visão do MP, estiverem se afastando da tutela integral dos direitos.A tutela integral dos direitos ambientais, nos termos da Constituição, é direito fundamental universal, indisponível e inalienável (art. 225, CF/88). Exige, portanto, a tríplice responsabilização, nas esferas civil, administrativa e criminal. O MPES trabalhou, está trabalhando e irá trabalhar para que a responsabilização seja integral, com a recomposição do meio ambiente ao seu estado original, como prioridade, com a compensação socioambiental pelos danos causados e com a obtenção do resultado prático equivalente à recuperação no caso de ser impossível retornar ao ‘status quo ante’, ou seja, medidas de melhoria social e ambiental das áreas atingidas que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas e a qualidade ambiental.Nossa preocupação é para com os próximos cem anos. Todos aqui já teremos passado. Não somos perenes. O meio ambiente, ao contrário, é perene e a maneira como lidarmos com este caso afetará a nossa vida, infância, juventude e velhice, a vida de nossos filhos e a vida de nossos netos, bisnetos e tataranetos.Hermes Zaneti JuniorPromotor de Justiça do Meio Ambiente de João Neiva