MPES retoma apuração da cobrança da taxa de parto
17/11/2016O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, retomará a apuração de casos de cobrança da taxa de disponibilidade de parto, diante das novas denúncias recebidas de consumidores e médicos.
A cobrança da taxa para clientes de planos de saúde é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9656/98. Há também uma decisão do Tribunal de Justiça que proíbe a exigência de pagamento para usuários da Unimed Vitória.
Dessa forma, o MPES orienta que os consumidores denunciem casos de cobrança da taxa pelos canais:
Ouvidoria do MPES: [ouvidoria.mpes.mp.br]ouvidoria.mpes.mp.br ou telefone 127
Centro de Apoio de Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC): e-mail cadc@mpes.mp.br
Site Consumidor Vencedor: [es.consumidorvencedor.mp.br]es.consumidorvencedor.mp.br
Aplicativo MPES Cidadão: disponível para sistemas Android e IOS – download gratuito
É possível fazer denúncias sem se identificar.
Entenda a cobrança
O que é taxa de disponibilidade de parto?
É um valor cobrado por obstetras para garantir o acompanhamento presencial desses profissionais no momento do parto.
A cobrança é proibida para todos os médicos?
É proibida para os médicos conveniados a planos de saúde, porque a cobertura das despesas e o acompanhamento médico durante o parto já é previsto no contrato com as operadoras.
Para aqueles que atuam como profissionais liberais e não atendam por planos de saúde a cobrança é permitida, desde que seja informada assim que o médico for contratado para o parto.
Por que a taxa é proibida?
O Código de Defesa do Consumidor, aplicado aos contratos de planos privados de assistência à saúde, proíbe a taxa. A Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, também estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente coberta pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde, para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. Dessa forma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. Além dessas regulamentações, no Espírito Santo existe decisão do Tribunal de Justiça que proíbe a taxa para clientes da Unimed Vitória. (Veja a decisão).
Resoluções dos conselhos de medicina permitem a cobrança?
As normatizações dos conselhos não se sobrepõem ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9656/98.
O que os consumidores de planos de saúde devem fazer se receberem a cobrança da taxa?
Devem denunciar o fato ao MPES pelos canais:
Ouvidoria do MPES: [ouvidoria.mpes.mp.br]ouvidoria.mpes.mp.br ou telefone 127
Centro de Apoio de Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC): e-mail cadc@mpes.mp.br
Site Consumidor Vencedor: [es.consumidorvencedor.mp.br]es.consumidorvencedor.mp.br
Aplicativo MPES Cidadão: disponível para sistemas Android e IOS – download gratuito
É possível fazer denúncias sem se identificar.
Como obter o ressarcimento dos valores pagos?
A ação ajuizada pelo MPES requer o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes da Unimed Vitória, desde que comprovado por documentos. O Tribunal de Justiça ainda não decidiu a questão. Se a devolução for deferida, os consumidores deverão requerer na Justiça a devolução dos valores.
Entenda a apuração do MPES
Início
Em 2012 e 2013, o MPES recebeu diversas denúncias com relatos da cobrança da taxa de disponibilidade de parto para clientes de planos de saúde. O MPES abriu procedimento para apurar o caso e constatou o descumprimento às normas legais. A partir daí, o MPES realizou audiências públicas com o Conselho Regional de Medicina, as empresas de planos de saúde, com participação de representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como com representantes dos obstetras. Foram celebrados alguns acordos extrajudiciais e Termos de Ajustamento de Conduta com planos de saúde para pôr fim à exigência do pagamento.
Ação
A Unimed Vitória, maior operadora do Estado, foi a empresa com o maior número de denúncias, mas não assinou acordo. Dessa forma, o MPES ingressou com ação civil pública na Justiça. A partir dessa ação, o Tribunal de Justiça proibiu a cobrança e ainda analisa o pedido do MPES para que os consumidores sejam ressarcidos dos valores pagos.
Veja aqui o acordão do Tribuna de Justiça que proíbe a cobrança
Investigação
Há aproximadamente 04 meses, o MPES recebeu denúncias de que os médicos que não cobravam a taxa estariam recebendo represálias e pedidos de punições no Conselho Regional de Medicina por parte de outros médicos que exigiam o valor. Até clínicas foram boicotadas.
Diante de indícios de que no caso havia a prática de crimes, o caso foi encaminhado para apuração na esfera criminal, e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES.
Operação
No dia 09/11, o Gaeco deflagrou a Operação Fórceps, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma suposta associação criminosa que atua impondo forçosa e ilegalmente a cobrança da “taxa de disponibilidade obstétrica” a todos médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória.
Esquema
O Gaeco recebeu informações da existência de médicos e empresários que, supostamente, ameaçam, coagem e boicotam demais profissionais médicos e empresas do ramo obstétrico que não cobram “taxa de disponibilidade” para realização de parto. Os integrantes da suposta associação criminosa agem com a finalidade de dominarem o mercado, eliminarem a concorrência e ajustarem preço fictício na prestação de serviço médico de obstetrícia.
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Crimes
Os crimes investigados na Operação “Fórceps” são: associação criminosa (art. 288 do CP); constrangimento ilegal qualificado (art. 146, § 1º do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP); desobediência (art. 330 do CP); crime econômico (artigo 4º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 8137/90) e contra as relações de consumo (art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90). As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 (vinte) anos e de prisão.