Justiça atende pedido do MPES e suspende contrato firmado pela Prefeitura de Castelo

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Castelo, entrou com pedido de tutela cautelar para suspender o contrato celebrado entre o município de Castelo e a empresa Artênio Zardo Bravim ME para prestação de serviços de poda/supressão de árvores. De acordo com a ação do MPES, foram encontradas diversas irregularidades. O Judiciário determinou que o contrato seja suspenso e que o município de Castelo se abstenha de realizar novos pagamentos à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 
O município adotou “hora de trabalho” como unidade de medida para remunerar a empresa contratada, sem especificar quantas árvores podem ser podadas ou supridas neste tempo.  Segundo a Lei nº 8.666/93, que trata das normas para licitações e contratos, é vedado incluir na licitação fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidade. Também foi constatado que a empresa receberia R$ 898,21 por árvore podada/suprida, configurando um contrato superestimado.