MPES expede Notificação Recomendatória impondo limites para contratação de organizações sociais
27/12/2016O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio das Promotorias de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha e Marechal Floriano, notificou ao Governo do Estado do Espírito Santo, por meio dos seus representantes – Procurador-Geral do Estado e Secretários de Estado de Saúde e de Controle e Transparência – informando os limites legais e constitucionais para a contratação de organizações sociais na área da saúde.
O MPES recomenda que, nos eventuais processos de transferência dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada em caráter complementar, seja garantida a lisura de todo procedimento e a máxima relação custo-benefício na contratação eventualmente efetuada.
Além disso, a recomendação prevê que seja criada uma legislação própria regulamentando esse tipo de procedimento, estudo detalhado e avaliação precisa de custos, com planilha de estimativas e que sejam comprovadas as vantagens de economicidade ou produtividade de contratação.