MPs e órgãos de Defesa do Consumidor emitem nota contra alteração de regras do setor imobiliário
05/02/2017
Ministérios Públicos, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e órgãos e instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor divulgaram nota técnica contra a proposta de Medida Provisória debatida entre o governo federal e empresas e associações do setor imobiliário. O documento cita que as alterações trazem grande prejuízo a todos os consumidores na compra e vende de imóveis, além de representar grave retrocesso às normas atuais, reconhecidas entre as melhores do mundo e já consolidadas nos tribunais superiores do país.
A proposta prevê que, na hipótese de o consumidor não ter condições financeiras para continuar honrando o pagamento das parcelas do imóvel e necessite rescindir o contrato, ele perca até 80% do valor já quitado. De acordo com as normas atuais e vigentes, o limite máximo para essa perda é de 25% do valor pago.
A medida provisória estabelece também que o consumidor tenha de pagar à empresa alienante 0,5% do valor total do bem por cada mês que tenha ali permanecido, a título de aluguel, e todos os valores correspondentes a contribuições condominiais, IPTU, foro e despesas de consumo diretamente relacionadas à utilização do imóvel a ser devolvido.
“A proposta que vem sendo capitaneada pelo mercado permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento, não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia 80% do valor pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve”, cita a manifestação do MPCON. Ainda de acordo com o texto, a incorporadora, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor recebido pelo imóvel, ainda o receberia livre e desembaraçado para vender novamente pelo preço integral.
Assinaram a nota técnica a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros do Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio, dos demais Estados e do Distrito Federal, Defensoria Pública da União, Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), Procon do Estado do Rio, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Foto: João Laet/Divulgação MPRJ