Operação Protocolo Fantasma – Nota 3

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio de sua Corregedoria, e da Força de Segurança Nacional, realizou na segunda-feira (20/03), a operação “Protocolo Fantasma” voltada ao cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva (que não tem prazo e pode ser mantida enquanto houver motivo para a manutenção), 23 mandados de busca e apreensão e 17 notificações para depoimento, expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória e tendo como alvos policiais militares, familiares de policiais e representantes de associações classistas.
 
Durante operação, foram presos Ângela Souza Santos, Walter Matias Lopes, Leonardo Fernandes Nascimento e Cláudia Gonçalves Bispo. Eles prestaram depoimento na sede do Gaeco e depois foram encaminhados para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG), em Maruípe, Vitória. Todos são investigados pela prática, em tese, dos delitos de associação criminosa (art. 288 do CPB), atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265 do CPB), apologia de fato criminoso (art. 287, CPB e 156, do CPM), motim/revolta (art. 149 do CPM), ameaças a autoridades (art. 147), dentre outros.
 
Os integrantes do Gaeco já iniciaram a análise da documentação e equipamentos apreendidos e continuarão a realizar a oitiva de testemunhas e investigados. A deflagração da operação não obsta a conciliação e as negociações em prol de melhorias reivindicadas pela classe policial, já iniciadas por comissão mista formada perante a 3ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, até porque as condutas criminosas sob apuração são contrárias aos interesses da categoria e atentatórias à sociedade capixaba.
 
O nome da operação, “Protocolo Fantasma”,  foi sugerido pela Corregedoria da PM, e faz referência a um dos filmes da série “Missão Impossível”, em que uma equipe investiga para tentar limpar o nome da instituição em que trabalha.
 
Saiba mais
 
A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, deferiu um pedido feito pelo MPES, e autorizou que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por meio da operação “Protocolo Fantasma”, realizasse o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da Grande Vitória.
 
A ação, de acordo com o pedido do MPES, teve como principal objetivo a produção de provas para o processo criminal que visa identificar e punir os responsáveis pela fomentação dos movimentos que têm impedido a PMES de atuar no Estado de forma regular. Para o MPES, os relatórios de transcrição das conversas, juntados à petição protocolada na 4ª Vara Criminal, são a chave para descobrir de que maneira a suposta organização funciona.
Em um trecho das conversas interceptadas e lançadas à petição, uma das pessoas investigadas, em uma ligação datada da quinta-feira (16/03), sustenta já ter passado nos batalhões, alegando, ainda, que os policiais estariam de acordo em fechar as unidades. Segundo os autos, a pessoa que dizia já ter acertado tudo com a polícia seria uma das  líderes do movimento paredista.
Além de afirmar já ter articulado com os batalhões para o inicio das possíveis paralisações, a pessoa suspeita de liderar o movimento também alegou que precisaria de mais mulheres nas ações de obstrução das unidades policiais. Ainda de acordo com o processo, uma reunião aconteceria na casa da investigada, para acertos acerca da atuação do grupo.
Já em outra parte da conversa, a líder do movimento assumiu que, durante protesto realizado na quinta-feira (16/03), a atuação do grupo teria atrapalhado o trânsito no entorno da Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que “as consequências nefastas do movimento paredista da Polícia Militar em nosso Estado, culminaram com duas centenas de mortes, uma onda de saques e furtos a estabelecimentos comerciais, suspensão de aulas, da atividade comercial, do transporte público e até das atividades do próprio Poder Judiciário”, concluiu.
A juíza Gisele Souza de Oliveira relatou ainda em sua decisão: “Nesse período, a sociedade capixaba ficou abandonada à própria sorte, com seus cidadãos trancafiados em suas residências, impedidos, pela onda de violência, de exercer o direito constitucional de ir e vir. Tratou-se de situação até então nunca experimentada, naquela dimensão, pela sociedade capixaba”.
Disse ainda: “Aliás, creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência produzida pelos nossos tribunais, outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como a necessidade de preservação da boa convivência social” .
O processo tramitou em segredo de Justiça, mas a partir do início da “Operação Protocolo Fantasma”, a juíza quebrou o sigilo.
Processo nº 0006726-26.2017.8.08.0024