Aprovados em concurso terão que ser nomeados em Nova Venécia

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou uma Ação Civil Pública em face do município de Nova Venécia por nomeações irregulares para ocupação de cargos públicos. Mesmo após a Notificação Recomendatória expedida pelo MPES em junho de 2016, o prefeito prorrogou contratos em designação temporária de cargos sem critério, o que é contrário a Constituição Federal.
 
O prefeito de Nova Venécia também deu posse aos contratados temporários em detrimento dos concursados, ferindo o princípio da legalidade e impessoalidade. São 906 cargos ocupados por designação temporária. O MPES solicitou que o município não permita que os designados temporariamente ocupem os cargos dos candidatos aprovados em concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que os aprovados sejam nomeados também, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, incluindo os procuradores municipais. Foi requerida ainda a suspensão das contratações de servidores em designação temporária.