MPES denuncia secretária de Saúde por desobedecer ordem judicial

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face da secretária municipal de Saúde daquele município. A secretária não cumpriu a ordem judicial que solicitava esclarecimentos do tratamento dispensado a um adolescente.

Em 2013, o Conselho Tutelar apresentou um Pedido de Providências que consistia em obter exames médicos urgentes para o adolescente. A decisão judicial determinava a realização dos exames, sob pena de multa diária de R$ 3 mil reais, mas o Judiciário e o MPES não receberam informações atualizadas do tratamento. Para o MPES, as omissões da Secretaria de Saúde atentam contra a Administração Pública. Assim , diante dos fatos, o MPES solicitou, na ACP, a condenação da secretária por ato de improbidade administrativa.

Na esfera criminal, o MPES também ofereceu denúncia em face da secretária por ela ter incorrido nas sanções do artigo 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público), em razão dos mesmos fatos.

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