Portaria assegura o uso do nome social no MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, publicou a Portaria Nº 6.748, de10 de agosto de 2017, que assegura a todas as pessoas naturais o uso do nome social no âmbito da instituição. A norma define como nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
 
De acordo com a Portaria, a utilização do nome social será observada no tratamento pessoal sempre que solicitado e mediante requerimento, nas situações de cadastro de dados e informações de uso social; endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno da instituição (crachá); lista de ramais da instituição e nome de usuário (a) em sistemas de informática.