MPES pede nova redução da tarifa de pedágio na Terceira Ponte

Uma audiência de conciliação no processo judicial que trata do valor do pedágio da Terceira Ponte foi realizada na segunda-feira (02/10). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pleiteia a redução da tarifa cobrada. Participaram da audiência representantes da Concessionária Rodovia Sol S/A (Rodosol), da Procuradoria Geral do Estado e da Agência de Regulação do Serviço Público (ARSP).
 
Não houve um acordo formal na reunião, mas o MPES entendeu que a audiência foi bastante produtiva, porque todos os participantes puderam relatar os pontos de vista diante da questão. Para o Ministério Público, o primeiro ponto a ser sanado é a forma de se calcular o pedágio (tarifa de manutenção), que deve ser feita com base no mundo real, ou seja, utilizando-se critérios como a arrecadação do pedágio, diante do fluxo de carros, por exemplo. O MPES defende que, para que se cumpra a liminar de 2013, a tarifa de R$ 0,80, fixada à época, deva ser recalculada com base naquilo que a Rodosol efetivamente gasta diante do que, de fato, arrecada.
 
“A Justiça vai definir qual o critério que será utilizado para o cálculo da tarifa de manutenção”, disse a promotora de Justiça Giselle de Albernaz. “O Ministério Público entende que a liminar que determinou a redução não está sendo cumprida integralmente, pois não levou em conta a manutenção efetiva. Não se faz a conta da arrecadação e dos gastos”, explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva. “Vamos aguardar como o juiz vai definir essa primeira etapa. A partir daí, o MPES vai analisar se concorda ou não”, arrematou Giselle de Albernaz. As promotoras de Justiça lembraram que, mesmo com a diminuição da tarifa do pedágio, o lucro líquido da Rodosol tem aumentado todos os anos.
 
Caso a Justiça decida que se deva seguir o modelo de referência atual, usando por base apenas as rubricas constantes do contrato, o MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve hoje de base de cálculo para a tarifa. Além disso, o MPES deixou claro que os custos de administração, operação e conservação para todo o Sistema Rodovia do Sol estão sendo indevidamente considerados nesse cálculo de manutenção do trecho exclusivo da ponte.
 
“Vamos aguardar agora pela decisão da Justiça. Em um segundo momento, haverá a sinalização da ARSP do cálculo do valor da tarifa que, acreditamos, será reduzida”, finalizou Sandra Lengruber.