Alegre deve suspender locação direcionada de imóvel

A partir de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, o município de Alegre e uma proprietária de imóvel foram condenados a suspender o contrato de locação de imóvel e os respectivos pagamentos. A suspensão deve ocorrer no prazo de 40 dias.

O contrato de aluguel atenderia ao “Programa Mais Médicos” e foi celebrado por dispensa de licitação. Além disso, não constou no Processo Administrativo a cotação de outros imóveis com as mesmas características do contratado, o que acarretaria direcionamento. Para o MPES não há justificativa para a escolha daquele imóvel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o município com a locação.

Veja a ação

Veja a decisão