Alegre deve suspender locação direcionada de imóvel
24/10/2017A partir de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, o município de Alegre e uma proprietária de imóvel foram condenados a suspender o contrato de locação de imóvel e os respectivos pagamentos. A suspensão deve ocorrer no prazo de 40 dias.
O contrato de aluguel atenderia ao “Programa Mais Médicos” e foi celebrado por dispensa de licitação. Além disso, não constou no Processo Administrativo a cotação de outros imóveis com as mesmas características do contratado, o que acarretaria direcionamento. Para o MPES não há justificativa para a escolha daquele imóvel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o município com a locação.