Ação visa regularizar o Fundo Municipal da Infância e Juventude de Conceição da Barra
13/11/2017O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Conceição da Barra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Conceição da Barra e do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdeca) para a regularização do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA), a prestação de contas alusivas aos valores recebidos e utilizados pelo fundo nos últimos anos e para a capacitação dos conselheiros tutelares com atribuições no município. Foi constatado que o fundo recebeu altos valores nos últimos anos, mas sem a prestação de contas.
O Comdeca não forneceu as informações necessárias e, ainda, não capacitou os conselheiros tutelares do município, o que deveria ter sido feito com o dinheiro do FIA. No procedimento extrajudicial, foi apurada a existência de gastos do fundo com tratamento médico, remédios e despesas de viagem, que possuem orçamentos próprios, sendo que o Comdeca afirmou não gerenciar os recursos, fugindo das atribuições legais do órgão.
O MPES pede que os requeridos prestem contas do FIA a partir de 2003 no prazo máximo de 40 dias, informando as receitas arrecadadas, as despesas executadas e os respectivos saldos bancários, além do inventário de bens adquiridos ou recebidos. Também é pedida a abstenção imediata do emprego de recursos do FIA para atender gastos de outros setores que contam com orçamentos próprios. Além disso, o Comdeca terá 50 dias para adotar as diligências de capacitação técnica dos conselheiros tutelares e também monitorar e avaliar a aplicação dos recursos.