Barragem irregular deverá ser desfeita em Itaúnas

A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, a Justiça determinou que uma barragem construída irregularmente deverá ser desfeita. Sem qualquer autorização ou licenciamento ambiental um tratorista utilizou a estrada (trecho da Rodovia ES-209, onde o dever de fiscalizar pertence ao Estado) para construir uma barragem, em Itaúnas.
 
Segundo a ACP, o homem obstruiu manilhas por onde a água escoava e elevou o perfil da estrada. Com isso, a água deixou de passar por debaixo da estrada e começou a, perigosamente, se acumular no local, possibilitando riscos de um acidente. Devido ao aumento das chuvas, a comunidade teme que a água passe por cima da estrada ou rompa toda a estrutura.
 
O tratorista e o Estado têm o prazo de 15 dias para que iniciem a retirada da barragem ilegal, sendo as intervenções previamente aprovadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES), além de informarem os prazos das obras para desfazer a construção irregular.