Empresa de ônibus é condenada a oferecer ônibus adaptados para pessoas com deficiência

A partir de Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, uma empresa de transporte coletivo de Marataízes foi condenada a disponibilizar 1/3 da frota de ônibus adaptada ao acesso de pessoas com deficiência, ou, no mínimo, um ônibus adaptado para cada uma das linhas urbanas, com seis horários de passagem distintos durante o dia, em períodos diversos. A decisão judicial deve ser cumprida em 180 dias, sem prorrogação, a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não cabem mais recursos).
 
O prazo de 180 dias começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença da Vara Cível de Marataízes. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal manteve a condenação e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada à importância de R$ 100 mil, em caso descumprimento da decisão. Na ação, o MPES relatou que os ônibus da empresa não possuíam as adaptações necessárias e que os funcionários não estariam transportando os passageiros com deficiência para dentro dos coletivos.