MPES questiona autorização para evento ‘Orla Folia 2018’

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) por meio da 7ª e 14ª Promotorias de Justiça Cível de Vila Velha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, visando à suspensão do evento “Orla de Itaparica”, realizado no domingo (14/01/18).

O MPES fundamentou a pretensão, em síntese, nos seguintes fundamentos: 1) na inadequação do local escolhido para a realização do evento, gerando inaceitável impacto ambiental, urbanístico e de vizinhança, bem como na ilegalidade do ato administrativo de consentimento, especialmente por ofender os ditames da legislação ambiental pertinente, do Estatuto da Cidade e outras; 2) nos descumprimentos das condicionantes impostas pelo próprio município por parte do organizador quando da realização do evento no ano anterior e dos descumprimentos já constatáveis em relação ao evento de 2018, referentes à venda de ingressos (abadás), divulgação de limite de horário diferente do autorizado, de modo a estender a duração do evento, da certeza da poluição sonora pontuada por parecer técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável  (SEMDESU) e em virtude da inaplicação da penalidade imposta no TAC nº 001/2016 celebrado entre o município de Vila Velha e o mesmo organizador, que definia que, em caso de descumprimento das medidas no evento (o então “Orla Folia 2017), não seriam autorizados futuros desfiles.

A ACP foi distribuída para o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, que proferiu decisão indeferindo o pedido liminar (conforme abaixo), determinando imposição de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento de cada uma das condicionantes.

Diante da decisão de indeferimento, o Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça visando à suspensão do evento festivo, em virtude de todas as ilegalidades acima alinhavadas, cuja cópia consta abaixo.