Conceição da Barra terá de prestar contas do Fundo Municipal da Infância e Juventude

A partir de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Conceição da Barra, a Justiça determinou que o município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdeca) apresentem as contas do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA), a partir de 2003, no prazo máximo de 40 dias.
 
Entre outras determinações, a decisão veda o pagamento com recursos do fundo de gastos com tratamento médico, remédios e outros itens que possuem orçamentos próprios como vinha ocorrendo, conforme apontou a apuração do MPES. A apuração indicou que o Fundo recebeu altos valores nos últimos anos, mas sem a prestação de contas. O MPES também apurou que o Comdeca afirmou não gerenciar os recursos recebidos, fugindo das atribuições legais do órgão. Dessa forma, a ACP teve o objetivo de regularizar o FIA no município de Conceição da Barra.