Estado terá de realizar consultas de urologia em Cachoeiro

Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Justiça determinou que o Estado realize consultas de urologia para todos os pacientes que aguardam há mais de 30 dias. A Secretaria Municipal de Saúde é a responsável por cumprir a determinação.
 
O MPES, em 2012, tomou conhecimento do acúmulo de demandas reprimidas de consultas de urologia no município. Mais de 500 pacientes aguardavam na lista de espera. Mesmo com a expedição de uma notificação recomendatória, não foi apresentada qualquer medida concreta demonstrando o efetivo cumprimento. Com a ausência de um planejamento por parte do Estado, o MPES ajuizou uma ACP, por entender que sem consulta é impossível diagnosticar uma doença, ou acompanhar a evolução de um tratamento, prejudicando o atendimento especializado que todo cidadão tem direito.
 
A decisão judicial determina também que a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim forneça, mensalmente, a lista atualizada de pacientes que solicitam as consultas de urologia. O prazo-limite de agendamento deverá ser de 30 dias úteis, observando os casos de urgência e emergência.