Estado terá de realizar consultas de urologia em Cachoeiro
08/02/2018Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Justiça determinou que o Estado realize consultas de urologia para todos os pacientes que aguardam há mais de 30 dias. A Secretaria Municipal de Saúde é a responsável por cumprir a determinação.
O MPES, em 2012, tomou conhecimento do acúmulo de demandas reprimidas de consultas de urologia no município. Mais de 500 pacientes aguardavam na lista de espera. Mesmo com a expedição de uma notificação recomendatória, não foi apresentada qualquer medida concreta demonstrando o efetivo cumprimento. Com a ausência de um planejamento por parte do Estado, o MPES ajuizou uma ACP, por entender que sem consulta é impossível diagnosticar uma doença, ou acompanhar a evolução de um tratamento, prejudicando o atendimento especializado que todo cidadão tem direito.
A decisão judicial determina também que a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim forneça, mensalmente, a lista atualizada de pacientes que solicitam as consultas de urologia. O prazo-limite de agendamento deverá ser de 30 dias úteis, observando os casos de urgência e emergência.