Presos provisórios e adolescentes internados poderão votar nas Eleições 2018

Como forma de garantir o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes internados, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A assinatura do documento foi na sexta-feira (09/03), na sede do TRE-ES, e contou com a participação da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Elda Márcia Moraes Spedo.
O convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes internados e 7.659 presos provisórios. A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionada à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar. 
 
Segundo o presidente do TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, “o convênio firmado vai permitir o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas, o que significa garantir o exercício de um dos direitos fundamentais da cidadania”.
 
A procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explicou que “a assinatura do convênio é um reconhecimento de que os presos provisórios e os adolescentes em conflito com a lei perderam a liberdade, mas não o status de cidadãos. Com isso, podem participar das decisões políticas, inclusive no tocante à melhoria da situação carcerária”.
 
Para a procuradora-geral de Justiça, trata-se de uma forma inconteste de reabilitar e ressocializar os internos. “É importante que eles possam participar da vida extramuros e possam exercitar a cidadania. É uma forma de inserção social e deve ser levada em conta”, avaliou.
 
O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988).