Ação do MPES impede reajuste salarial de vereadores

A partir de uma Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Muniz Freire, a Justiça determinou a revogação imediata da lei que aumentou de R$ 1,7 mil para R$ 4,3 mil os vencimentos dos vereadores do município. O MPES apontou que a norma que permitiu o reajuste é inconstitucional e pediu a suspensão imediata do pagamento do novo valor. 

Em outubro de 2016, a Câmara de Muniz Freire aprovou projeto que reduzia os salários dos vereadores de R$ 4,3 mil para R$1,7 mil. A ideia partiu de um projeto de iniciativa popular. Porém, conforme a legislação municipal, a proposta deve ser apresentada pela Câmara. Assim, a Mesa Diretora da Casa apresentou nova matéria e incluiu os documentos da população requerendo a redução salarial. 

Ocorre que o projeto só foi apreciado na Câmara quatro dias após as eleições de 2016, ultrapassando o prazo para essa alteração determinado pela Lei Orgânica do Município. Na atual legislatura, em sessão extraordinária em janeiro do ano passado, os vereadores aprovaram duas propostas que revogaram as leis referentes ao valor dos salários, reajustando novamente o valor para R$ 4,3 mil.