Lei que proíbe a utilização de banheiros e vestiários pela identidade de gênero é inconstitucional

O Ministério do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma nota na quarta-feira (14/03) em razão da Lei Municipal 5.620, do município de Cariacica, que proíbe a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços públicos, de acordo com a identidade de gênero do indivíduo, nas repartições públicas e instituições privadas, em geral. A nota corrobora a atuação do MPES na defesa intransigente dos direitos da população LGBT. A Comissão de Direito à Diversidade Sexual e o 11ª Promotor de Justiça de Cariacica solicitaram a inconstitucionalidade dessa legislação municipal.
 
Para o MPES, o impedimento da utilização dos espaços públicos de acordo com a identidade de gênero, representa ofensa aos direitos de personalidade, identidade, privacidade e autodeterminação sexual das travestis e transexuais. O projeto de Lei foi vetado pelo prefeito de Cariacica, com o argumento de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.