MPES requer embargo de loteamento clandestino em Alto Rio Novo

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Novo, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do agropecuarista residente na Fazenda Santa Bárbara e do Município de Alto Rio Novo para combater loteamentos clandestinos. O MPES identificou a abertura de um parcelamento de área rural sem a autorização do Poder Público.
 
A área em questão é parte do loteamento Santa Bárbara, pertencem à Fazenda Santa Bárbara e não foram desmembrados, embora tenham sido vendidos como lotes urbanos. O Município de Alto Rio Novo, por sua vez, não exerceu o poder de polícia e contribuiu para que o loteamento se desenvolvesse de forma clandestina, já que realizou serviços públicos no local.
Entendendo que a realização do loteamento está em total desacordo com as leis que regem o parcelamento do solo e que compete ao Poder Público Municipal disciplinar o uso da propriedade, com vistas ao cumprimento da função social, o MPES requereu o embargo do loteamento clandestino até a efetiva aprovação do empreendimento. A regularização do terreno deve ocorrer em até um ano.