Pancas terá de oferecer vagas para educação infantil

A partir de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pancas, o município foi sentenciado a atender a demanda de vagas em creches e pré-escolas no prazo de um ano. O MPES apontou que, do final do ano de 2014 até o ano de 2016, cerca de 120 crianças aguardavam uma vaga na única creche de Pancas, que é mantida e administrada por uma fundação e não pela administração municipal.
 
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a prioridade do acesso à educação infantil e do adolescente. Assim, o MPES sustentou ser injustificável que o Município de Pancas não utilize os recursos destinados à educação para adotar as medidas necessárias.