Concurso para Operador de Saneamento A da Cesan é suspenso
21/04/2018O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do 18º promotor de Justiça Cível de Vitória, obteve liminar que suspendeu o concurso da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) para o cargo de Operador de Saneamento A, por entender-se que a legislação exige Técnico de Química para operar as estações de tratamento de água, em seu monitoramento. O edital somente prescrevia o ensino médio para tanto.
Considerado as atividades que constam no Plano de Carreira aplicado pela Cesan, o MPES entende que para o exercício legal do cargo, não se pode admitir a formação em ensino médio, apenas a formação em Técnico em Química ou Técnico em Meio Ambiente. Além disso a retirada da exigência da apresentação dessa escolaridade estaria imediatamente sujeitando o ocupante destes cargos ao exercício ilegal da profissão, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MPES requer no julgamento do mérito a anulação do concurso, assim como a nova realização de acordo com um novo edital. O documento deve seguir as considerações presentes na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, exigindo a contratação de um profissional adequado, uma vez que a qualidade da água ofertada a população está sendo colocada em risco.
Em petição ajuizada posteriormente à liminar, o MPES informa que a decisão não foi cumprida e as provas foram aplicadas normalmente a todos os cargos. Assim, o MPES requer que, a suspensão da correção das provas e atos subsequentes em relação ao cargo de Operador de Saneamento/Função de Operador de Estação de Tratamento A.