Supermercado terá de demolir construção em área de preservação permanente
25/05/2018O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa de supermercados Bettin & Boa Ltda. pela edificação de um imóvel em área de preservação permanente, mesmo após o município ter revogado o alvará de construção. A Justiça deferiu o pedido do MPES e determinou a demolição do empreendimento e a recuperação da área degradada.
O MPES apontou que a Lei nº 12.651/2012 estabelece como área de preservação permanente as florestas e a vegetação natural situadas a 150 metros dos cursos d’água. O local onde a obra foi realizada pela empresa fica a uma distância inferior ao permitido do Rio Cricaré. Desta forma, o MPES requisitou ao município a revogação da licença para a construção e, em seguida, pediu à Justiça a demolição do imóvel e a restauração da área ambiental, o que foi deferido na sentença.