Prefeitura de Alegre não poderá usar dinheiro público em exposição particular

A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) da Comarca de Alegre ajuizou Ação Civil Pública inibitória, na segunda-feira (04/06), para impedir que a prefeitura do município concedesse qualquer tipo de ajuda financeira ou material para a realização da 5ª Exposição do Cavalo Mangalarga Marchador da cidade. O Poder Judiciário manifestou-se, na terça-feira (05/06), por meio da 1ª Vara Municipal, de forma favorável à ação. A exposição deve ocorrer entre 14 e 17 de junho.

O argumento do MPES se baseia na ausência de prestação de contas do Executivo de Alegre referente ao copatrocínio realizado à exposição no ano passado. Além disso, leva em consideração o risco de dano e de lesão irreparável ao erário e ao interesse público.

Em 2017, o evento ocorreu de 8 a 11 de junho. O valor patrocinado foi de R$ 49.700,00. De acordo com a Lei Municipal (2.712/2006), a prestação de contas deve ser feita em até três dias, a partir do término do evento.

Segundo com o art. 64 da Lei Orgânica do Município (2.702/2006) de Alegre-ES: “Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade pública que utilize, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.?

Confira a decisão.