Justiça julga inconstitucional lei que proíbe uso de banheiros pela identidade de gênero
26/06/2018A pedido do Ministério do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça decidiu que é inconstitucional a lei 5.620/2016, do município de Cariacica, que proíbe a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços públicos, de acordo com a identidade de gênero do indivíduo, nas repartições públicas e instituições privadas.
O MPES entrou com ação solicitando a inconstitucionalidade dessa legislação municipal, atuando na defesa intransigente dos direitos da população LGBT. A então procuradora-Geral de Justiça, Elda Spedo, defendeu a inconstitucionalidade formal e material da referida lei. Formal porque foi originada por iniciativa de parlamentar, sendo que cabe ao chefe do Executivo Municipal a prerrogativa exclusiva de dar início à criação de leis. E material por ofensa direta aos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV e 5º, da Constituição Federal, e ainda, aos artigos 1º e 3º da Constituição Estadual, por afrontar os princípios da dignidade da pessoa humana e, também, da igualdade.
Para o MPES, o impedimento da utilização dos espaços públicos de acordo com a identidade de gênero representa ofensa aos direitos de personalidade, identidade, privacidade e autodeterminação sexual das travestis e transexuais.
O projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Cariacica, com o argumento de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.